DF-e   Documentos Fiscais Eletrônicos

INFORMAÇÕES GERAIS

Os Documentos Fiscais Eletrônicos hoje fazem parte da rotina de qualquer empresa, seja ela pequena, média ou de grande porte.

Anos atrás, era preciso emitir todo e qualquer documento fiscal de modo físico ou à mão, onde perdia-se tempo e trabalho. Além disso, por lei, era necessário que essa documentação ficasse armazenada na empresa durante cinco anos, o que fazia com que os empreendimentos armazenassem muitas notas ao longo desse tempo, prejudicando na gestão e até mesmo o espaço do estabelecimento.

Diante deste cenário, surgiu o DF-e (Documento Fiscal Eletrônico) e começou a ser utilizado aos poucos, afim de substituir os documentos fiscais físicos.

Hoje, existem inúmeros tipos de documentos fiscais, que tem por finalidade comprovar as operações de mercadorias, prestação de serviço e também de transporte. O intuito do fisco é buscar a diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária, e com isso melhorar o processo de controle Fiscal, possibilitando um compartilhamento de informações entre os fiscos.

A legislação tributária brasileira é muito complexa, com muitas particularidades, regras e siglas, o que dificulta muito mais a compreensão da sua importância, e para ajudar a compreender essa diversidade iremos abordar os diferentes tipos de documentos existentes.

Quais os participantes de um DF-e?

Tipo de ParticipanteDescrição
EmitenteDemonstra quem está emitindo o DF-e
DestinatárioDemonstra quem irá receber o documento que está sendo emitido
RemetenteUtilizado para demonstrar de onde a mercadoria está saindo
TomadorÉ utilizada apenas para serviços, demonstrando quem foi a pessoa que contratou o trabalho
ExpedidorDocumenta o responsável pelo despacho de uma mercadoria. Ela pode ser o próprio destinatário
RecebedorDemonstra quem recebe a mercadoria, e também pode ser o destinatário

 



IMPACTOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA

A Lei Complementar 214/25, que regulamenta a Reforma Tributária, traz mudanças significativas na emissão de documentos fiscais eletrônicos (DF-e). Essas alterações buscam adequar os sistemas fiscais à substituição do ICMS e ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além da criação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS).

Para isso, as Notas Técnicas 2024.001 (versão 1.10) e 2024.002 (versão 1.10), publicadas em dezembro de 2024, detalham os ajustes necessários nos leiautes dos documentos fiscais, com impactos diretos na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica), CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e outros modelos.

No mês de abril de 2025, o fisco disponibilizou quatro minutas (estudo de mudanças) que dão publicidade a alterações que estão sendo realizadas nos layouts dos documentos fiscais eletrônicos.  Através dessas minutas, o fisco pretende realizar várias adequações nos DFes e com isso, atualizar o versionamento das Notas Técnicas publicadas anteriormente.  Abaixo as minutas publicadas:

  • NF-e/NFC-e – Rascunho da Nota Técnica 2025.002 v.1.00
  • CT-e / CT-e OS e GTV-e: Reforma Tributária – Minuta de Nota Técnica 2025.001 – v 1.00
  • NF3e – Minuta da Nota Técnica 2025.001 v.1.00
  • BP-e – Minuta da Nota Técnica 2025.001 v.1.00

Lei Complementar 214/25 estabelece novas regras para a tributação do consumo no Brasil, substituindo ICMS e ISS pelos seguintes tributos:

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) → Arrecadado por estados e municípios, substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) → Arrecadado pela União, substitui o PIS e a COFINS.

Imposto Seletivo (IS) → Incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, funcionando como um tributo regulatório.

Para adequar os sistemas fiscais a essa nova estrutura, a Secretaria da Receita Federal e os estados publicaram Notas Técnicas que alteram os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e).

As principais mudanças impactam:

NF-e (Nota Fiscal Eletrônica – Modelo 55)
NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – Modelo 65)
CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico – Modelo 57)
BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico – Modelo 63)
Demais documentos fiscais utilizados em setores específicos (energia elétrica, telecomunicações, etc.)


ALTERAÇÕES NOS LAYOUTS DOS DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS

As Notas Técnicas 2024.001 e 2024.002 detalham as mudanças necessárias nos documentos fiscais para refletir os novos tributos.

NF-e e NFC-e → Alteração nos campos de totalização para incluir valores do IBS e CBS.
CT-e e BP-e → Atualização dos campos de transporte para indicar o IBS e CBS sobre o serviço prestado.
Outros documentos → Mudanças nos documentos fiscais para setores específicos, como energia elétrica e telecomunicações.

A Nota Técnica 2024.002, versão 1.10, define a inclusão de um grupo específico na NF-e para registrar essas informações:

📌Grupo UB: Informações dos Tributos IBS, CBS e Imposto Seletivo

Esse grupo contém diversos campos relacionados ao novo sistema tributário, incluindo:

CampoDescriçãoFinalidade
UB01IBSCBSSelInformações do IBS, CBS e Imposto Seletivo
UB12CST (Código de Situação Tributária)Indica a tributação pelo IBS e CBS
UB13cClassTrib (Código de Classificação Tributária)Código da classificação tributária conforme tabela específica
UB15vBC (Base de cálculo do IBS e CBS)Indica o valor da base sobre o qual o tributo será calculado
UB16gIBSUF (Grupo de Informações do IBS para a UF)Informações do IBS de competência estadual
UB17pIBSUF (Alíquota do IBS estadual)Percentual do IBS devido ao estado
UB19vTribOP (Valor bruto do tributo na operação)Valor do tributo antes de qualquer benefício fiscal

📌 Impacto para as empresas:
Adequação dos sistemas internos à nova estrutura de campos e cálculos.
Ajuste nos processos de emissão, escrituração e apuração dos tributos.


CÓDIGO DE CLASSIFICAÇÃO TRIBUTÁRIA

CFOP x CST x CCLASS

Inspirado no modelo cClass das NF3e e NFCom, o código cClass será utilizado, em conjunto com o CST, para determinar a tributação nas operações tributáveis. Sua principal finalidade é padronizar a identificação de bens, serviços e direitos, garantindo o preenchimento correto do documento fiscal eletrônico. Essa padronização facilita a apuração precisa dos tributos e promove maior eficiência na fiscalização pelos entes federativos.

Nesse contexto, haverá um período de convivência entre a estrutura de codificação atual com a estrutura trazida pela Reforma Tributária.

 

 

 

A codificação da tabela cClass reflete com maior precisão os tratamentos tributários previstos na Lei Complementar nº 214/2025 abrangendo modalidades como tributação integral, alíquota zero, isenção, diferimento e muito mais.. Clique aqui, e acesse a tabela completa!


FLUXOGRAMA DOS NOVOS CAMPOS DOS DFes

 

O contribuinte deverá informar os valores dos novos tributos nos campos específicos. No caso do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cuja competência é compartilhada entre Estados e Municípios, a demonstração deverá ser feita separadamente, pois o novo layout prevê campos distintos para a apresentação dos valores do IBS Estadual e do IBS Municipal.

Os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do IBS serão registrados nos sistemas desenvolvidos para garantir o controle operacional dos entes tributantes. O documento fiscal eletrônico será fundamental para a escrituração dos tributos e servirá como base para as declarações ao longo de toda a cadeia produtiva.

Além disso, o Fisco está desenvolvendo sistemas para auxiliar os contribuintes na operacionalização dos novos tributos, permitindo o gerenciamento da apuração, pagamentos por operação, créditos e ressarcimentos. O modelo denominado “Apuração Assistida” será integrado aos ambientes que recebem os documentos fiscais eletrônicos transmitidos às secretarias fazendárias estaduais. A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será apurada pela União, por meio da Receita Federal do Brasil, enquanto a Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) terá sua gestão compartilhada entre Estados e Municípios.

 O fluxo operacional, incluindo a apuração assistida e a geração das guias de pagamento, está sendo estruturado da seguinte forma:

Cada ente tributante será responsável pela administração dos créditos e ressarcimentos relacionados ao seu tributo, além do controle da arrecadação e da distribuição da parcela do cashback correspondente ao imposto sob sua competência.


REGISTRO DE EVENTOS NO CONTEXTO DA REFORMA TIBUTÁRIA

No âmbito  dos documentos fiscais eletrônicos, os  eventos são registros formais utilizados para documentar fatos relevantes que ocorrem após a emissão do documento fiscal. Têm como objetivo complementar, corrigir ou confirmar informações vinculadas ao documento original, assegurando a rastreabilidade das operações e a integridade do processo fiscal. A adoção desses registros permite o acompanhamento estruturado e transparente de todo o ciclo de vida do documento, tanto por parte dos contribuintes quanto pelos órgãos de fiscalização.

Com a chegada da Reforma Tributária , que trará um novo modelo de apuração e exigirá maior integração entre sistemas fiscais em todo o país, o papel dos eventos se tornará ainda mais essencial. Isso porque, nesse novo cenário, a necessidade de registrar formalmente cada etapa, alteração ou manifestação associada aos documentos fiscais será ampliada, como forma de garantir a uniformidade das informações, a conformidade tributária e a comunicação eficiente entre os entes federativos.

Assim, os eventos permanecem como ferramentas indispensáveis, e sua importância tende a se intensificar à medida que o sistema tributário brasileiro avança rumo a um modelo mais digital, padronizado e automatizado.

Os eventos podem ser registrados por diferentes participantes da operação, o que significa que há diversos tipos de autores possíveis, dependendo da natureza do evento e da função que cada parte desempenha no processo.

O autor do evento é o responsável por gerar e transmitir determinado evento vinculado a um documento fiscal já emitido.  Confira abaixo os eventos criados pela Nota Técnica 2025.002.v.1.10, que  adequa a Nota Fiscal Eletrônica e a  Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica à Reforma Tributária.


EVENTOS IMPLEMENTADOS PARA OS NOVOS TRIBUTOS


NOVAS FINALIDADES PARA A NF-e

A Lei Complementar 214/25 e a Nota Técnica 2024.002 v1.10 introduzem novas finalidades para a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, incluindo:

Nota de Crédito (finNFe = 5) → Documento utilizado para reduzir o imposto devido em uma operação.

A nota de crédito é um documento fiscal que permite ao contribuinte registrar concessões de descontos, ajustes de valores e reduções de base de cálculo, sem a necessidade de cancelamento da nota fiscal original. Ela pode ser utilizada, por exemplo, para corrigir o valor de uma operação de venda após a emissão da NF-e original, garantindo o correto registro dos tributos e créditos fiscais.

Nota de Débito (finNFe = 6) → Documento utilizado para aumentar o imposto devido em uma operação.

A nota de débito, por sua vez, é utilizada para formalizar acréscimos nos valores originalmente faturados, seja por correção de valores, reajustes contratuais ou outras razões que demandem o complemento do valor da operação. Com esse mecanismo, evita-se o cancelamento de documentos fiscais anteriores, permitindo ajustes de maneira mais eficiente e segura.


Essas novas finalidades foram criadas para aprimorar o controle tributário e a transparência nas operações, especialmente com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Ambas as notas contribuem para a regularização de valores relacionados às operações comerciais e têm impacto direto na apuração dos tributos, especialmente o IBS e a CBS. Além disso, a introdução dessas finalidades na NF-e visa facilitar a escrituração fiscal e a conciliação tributária dentro do novo regime previsto pela Lei Complementar 214/25.

OBS* Essas notas de crédito e débito devem ser replicadas a todos os outros  modelos de documentos fiscais eletrônicos.


📌 Exemplo prático:

Se uma empresa vende um produto e depois precisa reduzir o imposto recolhido, ela emite uma Nota de Crédito.

Se a empresa precisa corrigir um imposto a maior, pode emitir uma Nota de Débito para ajustar a operação.

 

📌 Impacto para as empresas:
Redução da necessidade de ajustes manuais e compensações tributárias complexas.
Maior transparência e controle sobre operações fiscais.


ADEQUAÇÕES PARA NOTAS DE SERVIÇOS

A Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 001, de 1º de agosto de 2024, introduziu alterações significativas no layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Nacional, alinhadas às mudanças propostas pela Reforma Tributária do Consumo.

 

 

 

 

Observação***   Para atender a Lei Complementar 214, os Municípios e Distrito Federal ficam obrigados a:

  • Permitir a emissão da NFSe Nacional, ou
  • Caso tenha emissor próprio, compartilhar as informações do layout do modelo de NFSe que possui, no ambiente da NFSe Nacional, adequando o seu modelo para o padrão Nacional, com data limite até 2032.

IMPOSTO SELETIVO

Os novos layouts dos documentos fiscais eletrônicos também contemplam o Imposto Seletivo, tributo que incidirá a partir de 2027 sobre bens, serviços e mercadorias que forem prejudiciais a saúde e ao meio ambiente.

O Imposto Seletivo de competência federal, diferentemente da CBS e do IBS, terá regime cumulativo, ou seja, não gerará crédito ao contribuinte. Além disso, quando houver a incidência do tributo, seu valor fará parte da base de cálculo da CBS e do IBS.


VALIDADOR DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO

Para auxiliar os contribuintes na implementação das novas regras trazidas pela Reforma Tributária do Consumo, o ENCAT (Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais) lançou o Projeto Conformidade Fácil. A iniciativa tem como objetivo apoiar o processo de transição para o novo modelo fiscal, oferecendo recursos que simplificam a apuração e a emissão dos documentos fiscais eletrônicos.

A mudança exige mais do que ajustes operacionais: demanda a correta aplicação das novas estruturas de tributação definidas para o IBS e a CBS, exigindo atenção redobrada quanto ao preenchimento dos campos obrigatórios e ao uso das classificações tributárias adequadas.

Como parte do projeto, foi disponibilizado no portal da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) o Validador RTC, uma ferramenta que permite verificar se os campos de tributação informados nos documentos fiscais eletrônicos estão em conformidade com as Notas Técnicas da Reforma Tributária do Consumo.

O Validador aceita tanto arquivos XML completos quanto trechos contendo apenas os campos de tributação. Ele utiliza o mesmo componente de validação aplicado no ambiente de autorização da SVRS, garantindo que a checagem ocorra com base nas mesmas regras técnicas previstas para o novo modelo tributário.

A ferramenta já contempla os modelos CT-e, BP-e, NF3e e NFCom, e deverá ser ampliada para incluir NF-e e NFC-e em atualizações futuras. Outro recurso importante é o gerador de XML com estrutura adaptada às novas exigências legais, que facilita a adequação dos sistemas ao modelo de tributação do IBS e da CBS.

A correta utilização dos campos como CST (Código de Situação Tributária do IBS/CBS) e cClassTrib (Classificação Tributária da Operação) será essencial para garantir que os documentos fiscais estejam devidamente ajustados às exigências da nova legislação.

 Clique aqui e acesse o Validador RTC no portal da SVRS.

Uma ferramenta indispensável para quem quer estar em dia com a nova realidade tributária.


PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO

📌A transição para a inclusão dos novos tributos nos documentos fiscais eletrônicos seguirá um cronograma oficial, permitindo que empresas e entes fiscais se adequem gradualmente.


  • 1º de julho de 2025 → Início dos testes em ambiente de homologação
  • 31 de outubro de 2025 → Liberação para emissão em produção
  • 1º de janeiro de 2026 → Uso obrigatório dos novos documentos fiscais

 

📌Impacto para as empresas:

Necessidade de testar e validar a implementação dos novos leiautes dentro do prazo de homologação.
Caso as empresas não atualizem seus sistemas, poderão ter problemas na emissão de notas fiscais e no recolhimento correto dos tributos.


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