CRÉDITO DO TRABALHADOR

A nova modalidade de eConsigando disponível para os trabalhadores

O QUE É O CRÉDITO DO TRABALHADOR

O Crédito do Trabalhador é um programa do Governo Federal que tem como propósito facilitar o acesso dos trabalhadores formais a empréstimos consignados.

Na prática, quem possui vínculo empregatício ativo pode contratar crédito com desconto direto na folha de pagamento. Esse modelo reduz o risco para os bancos e, como consequência, permite a oferta de taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de empréstimo.

O grande diferencial do programa é proporcionar ao trabalhador condições financeiras mais vantajosas: juros menores, prazos mais longos e maior segurança na contratação. Assim, o acesso ao crédito se torna menos oneroso e pode ajudar no planejamento financeiro de forma mais saudável.


ENTENDA A DIFERENÇA ENTRE O CONSIGNADO E O NOVO CRÉDITO DO TRABALHADOR

A Lei nº 15.179/2025 trouxe mudanças significativas nas regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado, complementando a regulamentação já existente na Lei nº 10.820/2003. Antes, para contratar o empréstimo consignado, era necessário que o empregador firmasse convênio com a instituição financeira, autorizando o desconto das parcelas em folha e garantindo o repasse ao banco.

Com a criação do Crédito do Trabalhador, pela Portaria MTE nº 435/2025, ampliou-se a autonomia do empregado, que passou a poder contratar o crédito diretamente com a instituição financeira de sua escolha, sem a necessidade de intermediação do empregador.

Agora, com a atualização mais recente, todos os contratos de empréstimos – tanto do crédito consignado tradicional quanto do Crédito do Trabalhador – passam a ser administrados pela Dataprev, que será responsável por centralizar e operacionalizar os descontos em folha. Essa mudança tem como objetivo aumentar a transparência, padronizar os processos e oferecer maior segurança tanto para trabalhadores quanto para instituições financeiras.

Na prática, a grande diferença é que toda a gestão desses contratos será feita de forma unificada pela Dataprev, eliminando a necessidade de convênios individuais entre empresas e bancos.


PERIODO DE TRANSIÇÃO

 

Migração Obrigatória dos Contratos de Crédito Consignado

 

Conforme a Portaria MTE nº 1.418/2025, a migração para a Plataforma do Crédito do Trabalhador será obrigatória, centralizando a gestão dos contratos de crédito consignado.

As instituições financeiras terão até 20/10/2025 para carregar suas carteiras de crédito consignado na plataforma, preservando todas as condições originais dos contratos.

A escrituração dos contratos na nova plataforma terá início em outubro de 2025, de modo que a parcela referente a setembro ainda será processada pelo sistema antigo.

 


QUEM PODE CONTRATAR CRÉDITO DO TRABALHADOR?

O Crédito do Trabalhador pode ser contratado por todos os trabalhadores que possuam vínculo empregatício ativo, desde que se enquadrem nas categorias autorizadas pela legislação.

É permitido que o trabalhador mantenha mais de uma operação de crédito consignado vinculada ao mesmo emprego, desde que a soma dos contratos respeite a margem consignável prevista em lei.

Para garantir precisão e segurança nas contratações, as informações sobre o vínculo empregatício e os dados pessoais do trabalhador são obtidos diretamente do eSocial e do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), o que reduz erros e assegura maior confiabilidade no processo.

 

COMO O TRABALHADOR PODE SIMULAR E CONTRATAR CRÉDITO

 

A nova regra traz mais autonomia e transparência ao trabalhador, ele poderá utilizar:

Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital)
  Plataformas das instituições financeiras habilitadas

Durante a simulação e contratação, obrigatoriamente deverão ser apresentados:

  Valor liberado
  Valor da parcela
Valor total ao final da operação
  Taxa de juros aplicada
Custo Efetivo Total (CET)

Para realizar uma simulação ou contratação, é necessário que:

O trabalhador tenha vínculo e margem disponíveis
Não tenha solicitado propostas nas últimas 24 horas
Autorize o compartilhamento de seus dados com a instituição financeira.

 

FLUXO OPERACIONAL – SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO NA CARTEIRA DIGITAL

 

 

 

 


OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR NO CRÉDITO DO TRABALHADOR

O empregador tem um papel essencial na operacionalização do Crédito do Trabalhador, garantindo a correta gestão dos descontos em folha de pagamento e o cumprimento das exigências legais. Para isso, deve seguir os seguintes procedimentos:

  1. Recebimento de Aviso: A empresa será notificada pelo Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sempre que um trabalhador contratar um empréstimo consignado.
  2. Consulta Mensal: Acessar o Portal Emprega Brasil, na opção “Consignado para Todos”, para baixar o “Arquivo de Empréstimos”, que contém a relação dos empregados e os valores a serem descontados na folha de pagamento.
  3. Desconto em Folha: Realizar corretamente o desconto das parcelas do empréstimo consignado na folha de pagamento do trabalhador, conforme as normas vigentes.
  4. Registro no eSocial: Enviar a folha de pagamento ao eSocial, utilizando uma rubrica específica para o desconto do empréstimo consignado. A rubrica deve atender aos seguintes critérios:

5.Geração da Guia: Acessar o FGTS Digital para gerar a guia de recolhimento, que incluirá tanto os valores do FGTS quanto as parcelas do empréstimo consignado.

6.Pagamento da Guia: Efetuar o pagamento da guia gerada dentro do prazo de vencimento estabelecido, garantindo a regularidade dos repasses.

O cumprimento dessas etapas assegura a correta execução do Crédito do Trabalhador, beneficiando tanto empregadores quanto empregados e garantindo a segurança da operação financeira.


COMO FUNCIONA O CÁLCULO DA MARGEM CONSIGNÁVEL?

A margem consignável é o limite máximo da remuneração que pode ser comprometido com o pagamento das parcelas do crédito consignado. Pela regra atual, esse limite corresponde a 35% da remuneração disponível do trabalhador.

Para calcular essa margem:

Soma-se o valor bruto dos vencimentos sujeitos à contribuição previdenciária.

  Subtraem-se os seguintes descontos:

INSS (contribuição previdenciária);

Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);

Demais descontos obrigatórios.

Dessa forma, garante-se que o trabalhador preserve uma parcela significativa da sua renda líquida para outras despesas, evitando que todo o salário fique comprometido com empréstimos..

 

CASO QUE NÃO HOUVER VALOR SUFICIENTE PARA O DESCONTO?

De acordo com o artigo nº 30, §1º, quando o limite de 35% da remuneração for ultrapassado, o empregador deve informar ao trabalhador sobre a impossibilidade de realizar o desconto integral da parcela do empréstimo.

Nessas situações, caso não haja recursos suficientes para o pagamento total, o desconto será feito de forma parcial na folha de pagamento, respeitando o limite disponível dentro da margem consignável.

 

RESCISÃO E SUSPENSÃO DO VINCULO EMPREGATICIO: O QUE VOCÊ PRECISA SABER.

Em caso de rescisão ou suspensão do vínculo de trabalho:

As parcelas poderão ser descontadas de outros vínculos empregatícios ativos ou novos vínculos estabelecidos após a contratação.

O banco pode renegociar o saldo devedor ou firmar novo contrato baseado no novo vínculo.

A possibilidade de retomada dos descontos em um novo vínculo deve estar expressa no contrato e obedecer às regras de margem consignável e legislação vigente.  A Dataprev enviará relatórios mensais às instituições financeiras com informações sobre vínculos encerrados ou novos vínculos ativos.

 

COMO FUNCIONA A DESISTÊNCIA, QUITAÇÃO ANTECIPADA E CESSÃO DE CRÉDITO

A portaria assegura:

Desistência: O trabalhador poderá desistir do contrato em até 7 dias após o recebimento do valor, com devolução integral. Esse direito deve constar expressamente no contrato.

Quitação antecipada: O banco deverá fornecer:

Planilha detalhada com saldo devedor atualizado;

Valores de antecipação e eventuais descontos;

Boleto ou dados para pagamento em até 5 dias úteis para o trabalhador;

Cessão de crédito: Permitida a transferência do contrato para outro banco, seguindo regras do Bacen e CMN.

 

ENTENDA AS REGRAS DE RENEGOCIAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO

Se a remuneração do trabalhador diminuir ao longo da vigência do contrato, ele poderá renegociar as condições do empréstimo diretamente com o banco, sempre observando o limite estabelecido pela margem consignável.

 

PROVISIONAMENTO DO CONSIGNADO

Quando o trabalhador recebe adiantamento salarial ou de férias, esses valores não são considerados no cálculo da margem consignável de 35%. Isso pode fazer com que não haja espaço suficiente para o desconto da parcela do empréstimo naquele mês.

Para evitar a falta de margem para desconto integral, existe o mecanismo de provisionamento do consignado: nesse caso, o valor da parcela é reservado no momento do adiantamento e o desconto efetivo ocorre na folha de pagamento seguinte.

 

GARANTIA DE FGTS

Nos casos de desligamento informados no eSocial pelo evento S-2299, não é necessário preencher o grupo {consigFGTS} quando se tratar de empréstimos consignados realizados pelo novo Programa Crédito do Trabalhador.

Nessas situações, a garantia vinculada ao FGTS é administrada diretamente pela Caixa Econômica Federal, não sendo responsabilidade da empresa prestar essa informação ao eSocial.

Para mais detalhes, recomenda-se consultar a FAQ 16.16 disponível no portal oficial do eSocial.

 


FLUXO OPERACIONAL PARA O EMPREGADOR


FAQ – PERGUNTAS E RESPOSTAS

OPERACIONALIZAÇÃO NO FGTS DIGITAL

No FGTS Digital, o empregador poderá gerar guias que incluam valores referentes ao empréstimo consignado por meio das funcionalidades “Emissão de Guia Rápida” ou “Emissão de Guia Parametrizada”.

Emissão de Guia Rápida

Nesta opção, o sistema exibirá automaticamente todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, organizados em blocos. Não será possível editar valores ou realizar ajustes na seleção. Para gerar a guia, basta clicar em “Emitir Guia”, e o sistema emitirá um documento com os valores correspondentes ao FGTS e ao empréstimo consignado daquele mês.

 

Guia rapida

 

A guia será emitida contendo os valores do FGTS e das parcelas do empréstimo consignado.

 

Guia GRF

 

Além dos relatórios já disponíveis com informações sobre o FGTS, será disponibilizado um relatório em PDF contendo todos os descontos incluídos na guia.

 

Relatorio da Guia

 

Emissão de Guia Parametrizada

Essa funcionalidade permite que o empregador selecione quais valores de empréstimo consignado e FGTS serão incluídos na guia a ser emitida, proporcionando maior flexibilidade na definição dos valores. Na funcionalidade ‘Emissão de Guia Parametrizada’, nos casos em que não há valor de FGTS a recolher na competência, mas existem valores de empréstimo consignado retidos do trabalhador, o empregador poderá gerar guias contendo apenas os valores de empréstimo consignado.

Passos da guia

Débitos de empréstimo consignado ainda não vencidos e não pagos, vinculados a trabalhadores cujos débitos de FGTS já foram incluídos na guia, serão automaticamente recuperados e adicionados. Esses débitos poderão ser visualizados e ajustados posteriormente.

O empregador também poderá incluir outros valores de empréstimo consignado que não foram adicionados automaticamente, ou seja, aqueles referentes a trabalhadores cujos valores de FGTS não foram incluídos na guia.

Passo 2

Serão exibidas duas abas, uma para mostrar os valores de FGTS incluídos na guia e outra para mostrar os valores de empréstimo consignado.

Passo 3

Caso haja alguma alteração na lista de débitos a ser incluída na guia, a data de vencimento será recalculada para refletir a nova situação. As opções para alteração do vencimento estarão disponíveis no campo ‘Vencimento da Guia’

Passo 3 com data

O empregador visualizará um resumo dos valores incluídos na guia e deverá clicar em ‘Emitir Guia’.

Passo 4


PORTAL DO GOVERNO


INFORMAÇÕES DE PRODUTO

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